É possível incluir um Conselho, Comissão ou Grupo de Trabalho no SEI?

Para solicitar a inclusão de um Conselho, Comitê, Comissão, Grupo de Trabalho ou qualquer conjunto de membros com atividades específicas que possa ser considerada como uma "unidade abstrata", ou seja, sem existência no organograma oficial da Universidade, a unidade solicitante deve seguir as orientações para criação de unidades abstratas.

Com esses dados, o Departamento de Processos Digitais e Governança de TIC (DePDG-TIC) vai avaliar a possibilidade da criação da unidade abstrata, enviando ofício de resposta.

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