Como solicitar a criação de uma unidade abstrata?

 

  

O que é Unidade Abstrata?

Unidades Abstratas no SEI-UFSCar podem ser definidas com as seguintes características:

  • não representam órgãos ou entidades com existência própria, fora do âmbito da UFSCar
  • não constam oficialmente no organograma da estrutura organizacional da UFSCar, nem resultam em atividades impróprias ao âmbito da UFSCar
  • não possibilitam a criação de cargos ou funções na estrutura organizacional da UFSCar, que venham a se caracterizar como desvio de função por qualquer um de seus membros
  • são criadas apenas para fins de melhor organização de atividades administrativas e conteúdos que tramitam entre os membros de um grupo de trabalho autorizado pelas instâncias competentes na UFSCar ou órgão competente, por meio de normativa própria, tais como Conselhos, Comissões, Colegiados, Comitês, Grupos de Trabalhos Ad Hoc
  • envolvem membros que já pertencem oficialmente a outras Unidades UFSCar, mas que realizam atividades administrativas específicas que não pertencem ao âmbito das Unidades Oficiais a que são vinculados
  • eventualmente, podem incluir membros externos, os quais terão acesso à processos e documentos da unidade por meio de Cadastro como Usuário Externo do SEI-UFSCar

Como solicito a criação de uma Unidade Abstrata?

Para solicitar a inclusão de uma unidade abstrata, a unidade solicitante deve seguir o fluxo do processo "SEI: Credenciamento: Unidades Abstratas"