Como reabrir processos de uma unidade desativada no SEI?

Há situações em que é necessária a abertura de um processo, mas o mesmo não se encontra disponível, pois foi gerado em uma unidade que não existe mais.

Enfatizamos que não é possível a reativação de unidades desativadas no SEI apenas para recuperação de processos antigos que não foram enviados à uma nova unidade, por isso mesmo é que os responsáveis pela unidade a ser desativada precisam tomar as providências de migração dos processos e dos recursos do SEI para uma nova unidade antes da inativação da unidade, que é mantida aberta ainda por 6 meses antes da inativação final.

Caso você faça parte de uma unidade nova no SEI que está substituindo uma unidade antiga que foi desativada no SEI, e haja ainda processos da antiga unidade que tenham sido concluídos antes da desativação da unidade antiga e, que, portanto, não foram migrados para a nova unidade, é possível solicitar à unidade que administra o SEI, na UFSCar o DePDG-TIC/SIn, o envio do processo, utilizando o tipo de documento interno “SEI: Credenciamento: Pedido de Processos de Unidade Inativa”.

Caso o processo não tenha tramitado pela unidade antiga, não será possível a reabertura e envio de processo para a unidade nova. Nesse caso, a unidade nova deverá contatar a unidade geradora do processo e solicitar o envio, de forma justificada.

Caso o processo tenha sido gerado por outra unidade que não corresponda à unidade antiga que foi desativada, entre em contato com a unidade geradora do processo e solicite o envio do mesmo para a sua unidade, utilizando o tipo de documento interno "SEI: Credenciamento: Pedido de Processos à Unidade Geradora".

Caso desconheça o(s) número(s) do(s) processo(s) para reabertura, utilize a pesquisa do SEI para encontrá-los.