Ainda posso tramitar processos físicos? Se sim, qual o procedimento?

Conforme orientação da Portaria ProAd nº 14, de 24 de setembro de 2019, que estabelece procedimentos complementares para a implantação plena do SEI-UFSCar, Art. 2º, § 1º:

"a partir de 01/03/2020 não será mais possível a utilização do Sistema Trâmite da UFSCar para qualquer operação de tramitação de documentos ou processos".

Assim, somente até a data de 28 de fevereiro de 2020, será possível ainda tramitar os processos físicos via malote, embora isto não seja desejado, mas eventualmente pode ser necessário. Assim, há duas opções relativas à tramitação dos processos fisicos até esta data:

  1. a digitalização do processo para inclusão e tramitação via SEI, a qual deve ser feita utilizando o Manual de Digitalização de Processos Impressos para Unidades UFSCar 
  2. a tramitação do processo físico via malote, utilizando-se o SEI para preparo da documentação para envio ao malote, o que deve ser feito com o tipo de processo Administração: Tramitação de Processos, Documentos e Objetos via Malote, cujas orientações estão na sua base de conhecimento.