Preciso publicar um documento no Boletim do SEI, mas não tenho acesso ao tipo de documento

Você precisa liberar um edital ou comunicado diretamente no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI, mas notou que o tipo de documento necessário não aparece na sua lista de tipos de documentos do SEI.

Essa restrição ocorre porque provavelmente sua unidade não é uma Unidade diretamente Vinculada à Reitoria (UVR), e, portanto, precisa de uma autorização formal para emitir publicações oficiais no Boletim do SEI-UFSCar.

Ressaltamos que as unidades abstratas não podem, sob nenhuma hipótese, publicar no Boletim, por não fazerem parte da estrutura organizacional do SIORG. Nesse caso, recomenda-se o uso de uma minuta do documento correspondente e envio da minuta para a unidade oficial à qual a abstrata está vinculada para publicação do documento final. 

Para que sua unidade seja autorizada a publicar no Boletim, siga os procedimentos abaixo solicitando a liberação do tipo de documento desejado para sua unidade:

  1. No SEI, abra o processo de credenciamento de sua unidade, seguindo o procedimento "Como localizar o processo de credenciamento da minha unidade no SEI?";
  2. Inclua no processo, preencha todos os campos e salve novo documento interno do tipo "SEI: Termo de Responsabilidade para Publicação no Boletim de Serviço Eletrônico";
  3. Atribua à Chefia da Unidade para assinatura;
  4. Envie o processo, via SEI, ao DePDG-TIC;
  5. Aguarde a análise da solicitação pelo DePDG-TIC para verificar se o tipo de documento possui alguma restrição normativa:
    1. se houver restrição, o DePDG-TIC indefere o pedido, devido ao documento ser de competência exclusiva das unidades superiores, como ocorre com portarias e resoluções. Caso não seja possível a liberação do tipo de documento, a unidade deverá utilizar uma minuta e enviar para a UVR à qual é subordinada, para que a mesma transforme a minuta no tipo de documento final e publique no Boletim;
    2. Não havendo restrição, DePDG-TIC libera o acesso ao tipo de documento no SEI e devolve o processo, de modo que a unidade possa dar continuidade à emissão e publicação do documento no Boletim.