Você precisa liberar um edital ou comunicado diretamente no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI, mas notou que o tipo de documento necessário não aparece na sua lista de tipos de documentos do SEI.
Essa restrição ocorre porque provavelmente sua unidade não é uma Unidade diretamente Vinculada à Reitoria (UVR), e, portanto, precisa de uma autorização formal para emitir publicações oficiais no Boletim do SEI-UFSCar.
Ressaltamos que as unidades abstratas não podem, sob nenhuma hipótese, publicar no Boletim, por não fazerem parte da estrutura organizacional do SIORG. Nesse caso, recomenda-se o uso de uma minuta do documento correspondente e envio da minuta para a unidade oficial à qual a abstrata está vinculada para publicação do documento final.
Para que sua unidade seja autorizada a publicar no Boletim, siga os procedimentos abaixo solicitando a liberação do tipo de documento desejado para sua unidade:
- No SEI, abra o processo de credenciamento de sua unidade, seguindo o procedimento "Como localizar o processo de credenciamento da minha unidade no SEI?";
- Inclua no processo, preencha todos os campos e salve novo documento interno do tipo "SEI: Termo de Responsabilidade para Publicação no Boletim de Serviço Eletrônico";
- Atribua à Chefia da Unidade para assinatura;
- Envie o processo, via SEI, ao DePDG-TIC;
- Aguarde a análise da solicitação pelo DePDG-TIC para verificar se o tipo de documento possui alguma restrição normativa:
- se houver restrição, o DePDG-TIC indefere o pedido, devido ao documento ser de competência exclusiva das unidades superiores, como ocorre com portarias e resoluções. Caso não seja possível a liberação do tipo de documento, a unidade deverá utilizar uma minuta e enviar para a UVR à qual é subordinada, para que a mesma transforme a minuta no tipo de documento final e publique no Boletim;
- Não havendo restrição, DePDG-TIC libera o acesso ao tipo de documento no SEI e devolve o processo, de modo que a unidade possa dar continuidade à emissão e publicação do documento no Boletim.