É comum a necessidade de uma unidade dar acesso público a uns poucos documentos restritos de um processo restrito ou sigiloso. Por exemplo:
- Documentos de uma reunião, tais como a pauta e a ata, que precisam ficar visíveis publicamente, enquanto outros precisam continuar restritos
- Documentos de um processo administrativo disciplinar, que é mantido em sigilo durante a execução, mas que apresenta alguns documentos finais, tais como relatórios, que devem ser públicos após encerramento
- Documentos de um processo judicial, o qual deve permanecer restrito ou sigiloso durante a execução judicial, mas deve ter documentos públicos após sentença
Nesses casos, podem ser utilizadas duas alternativas:
- Manter o processo com todos os documentos restritos ou sigilosos e publicar no Boletim Eletrônico da UFSCar somente os documentos que devem ser públicos, na ocasião em que for necessário publicá-los
- Utilizar dois processos separados e relacionados, sendo um restrito ou sigiloso e o outro público, inserindo-se os respectivos documentos de acordo com o nível de acesso de cada um.