Como funciona a classificação de assunto nos processos do SEI

A implantação do processo eletrônico na UFSCar deve levar em consideração a regulamentação de guarda de processos e documentos públicos, que se encontra na Lei 8.159/1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências e no Decreto 4.073/2002 , que regulamente a a Lei no 8.159/1991.

No SEI a definição da guarda de um processo e seus respectivos documentos é feita por meio do campo "Classificação de Assuntos", cujos assuntos são provenientes de duas Tabelas de Temporalidade Documental (TTDs) oficiais destinadas à Órgãos Públicos, dependendo do tipo de assunto:

  1. para assuntos administrativos, da Tabela de Temporalidade denominada Código de classificação e tabela de temporalidade e destinação de documentos relativos às atividades-meio do Poder Executivo Federal, publicado pelo Conselho Nacional de Arquivos do Arquivo Nacional (2020)
  2. para assuntos acadêmicos, da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim das IFES, desenvolvido pelo Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA do MEC, que é um anexo da Portaria MEC nº 1.224, de 18 de dezembro de 2013

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Página de Exemplo da Tabela de Temporalidade da Administração Federal 2020

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Página de Exemplo de Tabela de Temporalidade Acadêmica 2013

Incluir assuntos das TTDs nos processos e documentos

Os assuntos da TTD da Administração Federal e da TTD das IFES já são apresentados por padrão no SEI para seleção no momento da criação do processo, o qual deve receber uma única classificação de assunto, de modo a se evitar conflito de temporalidade, caso receba dois ou mais assuntos. Não é necessário classificar os documentos com assuntos, pois estes já recebem a classificação geral do processo.

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Na tabela, é possível identificar o assunto do processo, que apresenta as temporalidades de guarda no arquivo corrente, e no arquivo intermediário e determina se após o período de guarda, o processo pode ser eliminado ou deve ser mantido em guarda permanente.

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Caso o assunto daquele tipo de processo não apareça como um padrão ou precise ser modificado, é possível consultar a tabela de temporalidade completa, clicando-se no ícone da lupa Pesquisa de Assuntos, ao lado da Classificação por Assunto.

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Consultar os assuntos das TTDs no SEI-UFSCar

Para consultar a tabela de classificação de assuntos diretamente no SEI-UFSCar, clique no menu "Consulta" > "Classificação de Assuntos" > e a seguir no ícone "Assuntos da Tabela" Assuntos da Tabela 

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A seguir, clique no botão Assuntos da Tabela "Assuntos da Tabela"

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Inclusão de novos assuntos no SEI-UFSCar

Caso seja necessário incluir assuntos mais específicos não existentes nas TTDs, a unidade deve enviar uma solicitação de inclusão do assunto por meio de ofício no processo SEI de credenciamento da unidade ao DePDG-TIC.