Caso sua Unidade UFSCar tenha enviado um processo para alguma Unidade de um Órgão Externo e recebeu o aviso: Um tramite para esse processo foi recusado:
isso significa que essa Unidade do Órgão Externo não fez a adesão ao Tramita, de modo que não está habilitada a receber diretamente o processo.
Você pode confirmar o tipo de erro no SEI-Tramita em "Consultar Andamento":
A descrição do motivo da recusa de recebimento estará escrita dessa forma:
O processo foi recusado pelo órgão [nome da unidade/órgão externo] pelo seguinte motivo:
A Unidade "[nome da unidade/órgão externo]" não está configurada para receber processos/documentos avulsos por meio da plataforma.
IMPORTANTE: A recusa é uma das três formas de conclusão de trâmite. Portanto, não é um erro.
Nesse caso, sua Unidade deve fazer o seguinte:
- Entre em contato direto com a Unidade do Órgão Externo desejada;
- Solicite à Unidade do Órgão Externo que faça a solicitação de adesão ao Tramita no Órgão dela, para que sua Unidade possa enviar processos diretamente para ela;
- Peça que a Unidade do Órgão Externo confirme quando sua adesão for finalizada;
- Envie o processo diretamente para a Unidade do Órgão Externo via SEI-Tramita.