A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei nº 13.709/2018) é uma lei federal de aplicação obrigatória para toda a Administração Pública, incluindo a UFSCar e todos os seus sistemas, inclusive o SEI.
O cumprimento da LGPD na elaboração de processos e documentos no SEI é imprescindível para:
- proteger os direitos fundamentais de privacidade dos titulares de dados,
- garantir a transparência e
- evitar sanções administrativas, civis e penais à Universidade e aos servidores.
O desrespeito à LGPD pode ter diversas consequências negativas, tanto para o(a) servidor(a), quanto para a unidade e para a UFSCar, tais como:
- Impacto nas atividades administrativas, por exemplo:
- Um servidor teve seus dados de saúde vazados de um processo no SEI, gerando reclamação na Ouvidoria e exigindo notificação ao Encarregado de Dados, com risco de sanção administrativa à unidade e à Universidade.
- Uma contratação ou pagamento foi questionado judicialmente por ter coletado dados pessoais desnecessários (excesso de documentos), gerando atraso no processo e necessidade de refazer toda a instrução.
- Impacto nas atividades acadêmicas, por exemplo:
- Dados sensíveis de estudantes (laudos médicos ou declaração de etnia) foram acessados indevidamente em processos de bolsa ou ação afirmativa, causando denúncia dos alunos e interrupção do processo até apuração.
- Uma pesquisa acadêmica que coletou dados sem consentimento adequado ou sem anonimização gerou reclamação de participantes, obrigando a suspensão da atividade e revisão de todo o projeto.
A Política de Privacidade da UFSCar detalha como aplicar a LGPD no contexto institucional da UFSCar (PPDP, Art. 2º, Art. 3º e Art. 12).