MEC define novas regras para o uso do SEI no Ministério da Educação

O Ministério da Educação publicou, em 15 de outubro de 2025, a Instrução Normativa MEC/SESU nº 1, que estabelece normas e procedimentos complementares sobre o uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no âmbito do órgão. O documento entra em vigor em 10 de novembro de 2025.

A norma regulamenta a gestão, o uso e a tramitação de processos e documentos no SEI-MEC, reforçando o uso exclusivo do sistema para todos os atos processuais administrativos, salvo exceções previstas em legislação específica. Ela também define as competências das unidades gestoras, técnicas e usuárias, além de detalhar as responsabilidades dos usuários internos e externos.

Entre os principais pontos da instrução estão:

  • Obrigatoriedade do uso do SEI-MEC para autuação, tramitação, assinatura e conclusão de processos administrativos;
  • Vedação à inserção de documentos sigilosos classificados como reservado, secreto ou ultrassecreto no sistema, conforme a Lei nº 12.527/2011;
  • Criação de perfis de acesso (administrador, gestão, básico e colaborador) para usuários internos, com controle pela Unidade de Gestão;
  • Cadastro obrigatório de usuários externos para representantes de empresas ou entidades que mantenham contratos com o MEC;
  • Definição de níveis de acesso aos processos (público, restrito e sigiloso), com base na Lei de Acesso à Informação;
  • Estabelecimento de regras para assinatura eletrônica, com validade jurídica garantida por login/senha ou certificado digital ICP-Brasil;
  • Envio exclusivamente digital de documentos e processos, com exceção para documentos físicos cuja digitalização seja tecnicamente inviável, mediante justificativa formal;
  • Padronização das formas de envio eletrônico de documentos ao MEC, por meio de três canais oficiais:
    1. Peticionamento eletrônico, usado por usuários externos cadastrados no SEI-MEC para abrir ou complementar processos diretamente no sistema, com recibo eletrônico de protocolo;
    2. Protocolo GOV.BR, disponível no portal gov.br, que permite a qualquer cidadão encaminhar documentos eletronicamente ao MEC sem deslocamento físico;
    3. Tramita GOV.BR, plataforma do governo federal que permite a tramitação digital de processos entre órgãos públicos de forma integrada e segura.
  • Responsabilização por uso inadequado do sistema ou divulgação indevida de informações pessoais e sigilosas, conforme a legislação já vigente — em especial a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e o Regime Disciplinar do Serviço Público (Lei nº 8.112/1990). A norma não cria novas penalidades, apenas reforça o cumprimento das leis existentes.

A Instrução Normativa também reforça a necessidade de observância à legislação arquivística e aos manuais oficiais do Processo Eletrônico Nacional (PEN). A gestão do SEI-MEC será compartilhada entre a Subsecretaria de Gestão Administrativa e a Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, sob coordenação da Secretaria-Executiva do MEC.

Como a UFSCar é uma instituição vinculada ao MEC, é importante que as unidades administrativas da universidade estejam atentas às novas regras de uso do SEI-MEC, considerando a frequente interação institucional entre ambos os sistemas. Embora o SEI-UFSCar funcione de forma autônoma, suas rotinas e práticas já operam de modo muito similar ao SEI-MEC, o que favorece a compatibilidade de fluxos e o alinhamento técnico.

No momento, os próximos avanços esperados são a integração da UFSCar ao Protocolo GOV.BR e a ativação do módulo de peticionamento eletrônico, que permitirão uma comunicação ainda mais fluida e segura com o Ministério.

A medida do MEC busca padronizar e modernizar a gestão documental e processual, ampliando a segurança da informação e a eficiência administrativa — diretrizes com as quais a UFSCar já se mantém amplamente em consonância.