01 - Regulamentação do Uso do SEI

A implantação do SEI em instituições públicas federais, estaduais e municipais se deve principalmente à instituição da Lei nº 12.527/2011, que á Lei de acesso à informação, também conhecida como Lei da Transparência, a qual exige que os órgãos públicos mantenham seus processos e documentos disponíveis para consulta pública em meio eletrônico na internet. 

O SEI possibilita que os órgãos públicos cumpram essa lei, pois apresenta um módulo para consulta pública denominado "SEI Pesquisa Pública" dos processos e documentos executados dentro do sistema. Para ver alguns exemplos de um SEI Público de um órgão, você pode pesquisar em um buscador por "SEI Público" e verá, como resultado, sites de diversos órgãos que são, na realidade, o módulo do SEI destes que permite a qualquer cidadão ver processos e documentos ali registrados.

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Assim, o principal objetivo do SEI é garantir a transparência dos processos administrativos que ocorrem nos órgãos federais, estaduais e municipais. 

No entanto, o SEI não é apenas para isso!!! Ele permite muito mais, pois possibilita a automação total da maioria dos processos e não apenas a sua apresentação pública. Na verdade é possível conduzir todo o fluxo do processo dentro do SEI, otimizando todas as tarefas envolvidas até a conclusão do processo. Com a vantagem de que isto já fica transparente para quem desejar consultar!

Para garantir o bom fluxo dos processos do setor público em meio eletrônico foi instituído o Decreto 8.539/2015, que dispõe sobre uso do meio eletrônico para processo administrativo na administração pública, de modo que toda instituição que utilizar o SEI está embasada neste.

Anterior ao processo administrativo em meio eletrônico, há também a Lei  nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Esta lei continua valendo, de modo que as instituições públicas também precisam segui-la no SEI. O mais interessante é que o SEI já foi desenvolvido de modo a cumprir essas leis, assim o uso do SEI, em geral, já implica em segui-las!

Mas é sempre muito bom e fácil acessar estas leis e conhecê-las mais a fundo para evitarmos erros, certo?

Para saber mais sobre a legislação relativa ao SEI, veja no site do PenSEI.