Formulário Explicativo para Encaminhamento de Consulta Jurídica

Instruções para preenchimento do formulário "AGU: Consulta Jurídica", para encaminhamento à Procuradoria Federal, para fins de expedição de edital de contrato ou para solicitação de compra/contratação direta (dispensa ou inexigibilidade).

ENTE ASSESSORADO

Nome: do servidor e do setor responsável pelo expediente (elemento de ligação com o órgão)
E-mail: do setor e/ou servidor responsável direto pelo processo
Telefone: do setor e/ou servidor responsável pela consulta
NUP:  Número Único de Protocolo do Processo
Nº de volumes: Total de pastas do Processo
Assunto2:

Objeto da consulta jurídica (qual a dúvida ou assunto a ser esclarecido).

Descrição sucinta dos fatos e do ato a ser submetido ao exame da Consultoria.

A dúvida jurídica deve ser apresentada em forma de quesitos e, sendo o caso, com a indicação dos respectivos documentos e páginas.

Ex: Se se trata de uma licitação ou análise de termo aditivo, repactuação, etc; (especificando a matéria)

Objeto:

Objeto da licitação ou contrato administrativo (bem ou serviço a ser adquirido ou alienado)

Valor:

R$ da contratação em moeda nacional (Informar o valor global estimado da contratação; ou valor econômico representativo do efeito financeiro do ato a ser praticado)

Modalidade:

Informar a modalidade do procedimento licitatório. Ex: se trata de pregão, concorrência, tomada de preços, convite, concurso ou leilão, inclusive indicando a numeração do procedimento ou edital.

Complementação:

Se houver, informando numeração do processo administrativo (interno), do contrato administrativo e respectivos termos aditivos; informar se o processo administrativo já foi submetido à análise jurídica pela Procuradoria ou pela ENALIC, referenciando a numeração da Nota, Cota ou Parecer, e data em que foi exarado; etc.

 

Assinatura do responsável
(Diretor, Ordenador Despesa etc;)

 

Art. 10. Os autos administrativos deverão ser instruídos com prévia manifestação do órgão consulente e demais órgãos competentes para se pronunciar sobre o objeto da consulta, além de outros documentos necessários à elucidação da questão jurídica suscitada. (Portaria PGF n. 526, de 26 de agosto de 2013).