Requisitos de Adesão ao Tramita na UFSCar

A UFSCar já Aderiu ao Tramita?

Sim, a UFSCar aderiu ao Tramita em 2025, o qual passou a funcionar como um módulo do SEI. As regras de adesão ao Tramita pela UFSCar junto ao MGI já foram cumpridas, porém as Unidades UFSCar também precisam seguir alguns requisitos para aderirem ao Tramita dentro do SEI-UFSCar.
Para saber mais, leia o artigo O que é o Tramita.

Quais os Requisitos para Aderir ao Tramita no SEI-UFSCar?

Somente as Unidades UFSCar oficiais podem aderir ao SEI-Tramita. As unidades abstratas não podem aderir ao Tramita, pelo fato de não existirem no repositório de estruturas organizacionais da UFSCar no SIORG.
Para aderir ao Tramita, a unidade deve cumprir os seguintes requisitos:
- Ser uma Unidade Oficial que conste da Estrutura Organizacional da UFSCar no SIORG;
- Ter um volume anual de envio e recebimento de processos (Média mínima de tramitações de 6 processos/ano a órgãos externos, não necessitando ser para um único órgão);
- Informar o(s) Órgão(s) Externo(s) com o(s) qual(is) realiza tramitações frequentes;
- Informar o(s) Tipo(s) de Processo(s) a ser(em) tramitado(s) com órgão(s) externo(s);
- Ter 1 documento comprobatório da relação entre a Unidade UFSCar e o Órgão Externo, que justifique a tramitação de processos;
- Ter autorização das Unidades Superiores (assinaturas das Chefias).

Como Aderir ao Tramita na UFSCar?

Para uma Unidade UFSCar aderir ao Tramita, basta seguir os procedimentos do artigo Solicitação de Adesão ao Tramita no SEI-UFSCar