Processo Bloqueado no Tramita

Por que o Processo Fica Bloqueado no Tramita?

Quando uma Unidade UFSCar envia um processo para uma Unidade de um Órgão Externo via Tramita, o processo fica bloqueado para a Unidade UFSCar, ficando disponível para ações apenas para a Unidade do Órgão Externo.

Enquanto o processo se encontra bloqueado, ele permanece aberto no Órgão Remetente (Unidade UFSCar), porém com um ícone de um quadrado vermelho logo ao lado do número do processo.

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O que pode ser feito no processo quando bloqueado?

Com o processo bloqueado, e até que o Órgão Destinatário (Unidade de um Órgão Externo) envie o processo de volta, o Órgão Remetente (Unidade UFSCar) só pode realizar determinadas ações no processo, que são as seguintes:

  • dar ciência em processos/documentos;
  • incluir marcadores;
  • concluir o processo;
  • reabrir o processo;
  • incluir o processo em bloco interno;
  • incluir o processo em bloco de reunião;
  • atribuir o processo a algum servidor;
  • incluir anotações;
  • definir um controle de prazo;
  • gerar PDF.

O que não pode ser feito no processo bloqueado?

Algumas ações não podem ser realizadas quando o processo se encontra bloqueado, que são as seguintes:

  • assinar documentos;
  • incluir documentos;
  • enviar o processo para outra unidade interna;
  • incluir o processo em bloco de assinatura.

Como remover o bloqueio do processo?

Esse bloqueio só é desfeito quando a Unidade do Órgão Destinatário:

  1. envia o processo de volta à Unidade do Órgão Remetente ou
  2. conclui o processo.

Caso o Órgão Destinatário envie o processo de volta à Unidade do Órgão Remetente, o processo será automaticamente desbloqueado na Unidade do Órgão Destinatário.

Caso o Órgão Destinatário conclua o processo sem enviar de volta ao Órgão Remetente, ele permanecerá aberto e bloqueado no Órgão Remetente, de modo que é responsabilidade do Órgão Remetente concluir o processo.

Ou seja, nem o envio do processo via Tramita pelo Órgão Destinatário de volta ao Órgão Remetente, nem a conclusão do processo pelo Órgão Destinatário levam à conclusão automática do processo no Órgão Remetente.

Resumindo:

A Unidade do Órgão Remetente deve estar atenta ao bloqueio do processo e, depois de finalizado o bloqueio e as ações no processo, deve concluir o processo em sua unidade. Não há conclusão automática de processo.