Por que o Processo Fica Bloqueado no Tramita?
Quando uma Unidade UFSCar envia um processo para uma Unidade de um Órgão Externo via Tramita, o processo fica bloqueado para a Unidade UFSCar, ficando disponível para ações apenas para a Unidade do Órgão Externo.
Enquanto o processo se encontra bloqueado, ele permanece aberto no Órgão Remetente (Unidade UFSCar), porém com um ícone de um quadrado vermelho logo ao lado do número do processo.
O que pode ser feito no processo quando bloqueado?
Com o processo bloqueado, e até que o Órgão Destinatário (Unidade de um Órgão Externo) envie o processo de volta, o Órgão Remetente (Unidade UFSCar) só pode realizar determinadas ações no processo, que são as seguintes:
- dar ciência em processos/documentos;
- incluir marcadores;
- concluir o processo;
- reabrir o processo;
- incluir o processo em bloco interno;
- incluir o processo em bloco de reunião;
- atribuir o processo a algum servidor;
- incluir anotações;
- definir um controle de prazo;
- gerar PDF.
O que não pode ser feito no processo bloqueado?
Algumas ações não podem ser realizadas quando o processo se encontra bloqueado, que são as seguintes:
- assinar documentos;
- incluir documentos;
- enviar o processo para outra unidade interna;
- incluir o processo em bloco de assinatura.
Como remover o bloqueio do processo?
Esse bloqueio só é desfeito quando a Unidade do Órgão Destinatário:
- envia o processo de volta à Unidade do Órgão Remetente ou
- conclui o processo.
Caso o Órgão Destinatário envie o processo de volta à Unidade do Órgão Remetente, o processo será automaticamente desbloqueado na Unidade do Órgão Destinatário.
Caso o Órgão Destinatário conclua o processo sem enviar de volta ao Órgão Remetente, ele permanecerá aberto e bloqueado no Órgão Remetente, de modo que é responsabilidade do Órgão Remetente concluir o processo.
Ou seja, nem o envio do processo via Tramita pelo Órgão Destinatário de volta ao Órgão Remetente, nem a conclusão do processo pelo Órgão Destinatário levam à conclusão automática do processo no Órgão Remetente.
Resumindo:
A Unidade do Órgão Remetente deve estar atenta ao bloqueio do processo e, depois de finalizado o bloqueio e as ações no processo, deve concluir o processo em sua unidade. Não há conclusão automática de processo.