Prioridade no SEI: o que é e como usar?

O SEI, a partir da versão 4.1.5., permite registrar prioridade de atendimento em processos administrativos, garantindo o cumprimento da Lei nº 10.048/2000 e do Decreto nº 5.296/2004, que estabelecem o atendimento preferencial a determinados grupos de pessoas.

Art. 2º As repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas a que se refere o art. 1º. (Lei nº 10.048/2000).

A correta utilização desse recurso assegura que processos envolvendo pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, acompanhantes de crianças de colo, pessoas com obesidade ou com transtorno do espectro autista recebam tratamento prioritário, conforme previsto na legislação federal.

Nos sistemas eletrônicos, como o SEI, o atendimento prioritário deve ser interpretado como tramitação preferencial de processos ou solicitações vinculadas a essas pessoas, quando identificadas e declaradas formalmente, garantindo celeridade e acessibilidade compatíveis com o decreto.

Além do cumprimento à lei de prioridade no atendimento, o recurso Prioridade do SEI também possibilita que cada unidade defina processos prioritários internos, não necessariamente vinculados ao atendimento direto de pessoas, possibilitando a criação de categorias específicas de prioridade voltadas à gestão e organização interna dos fluxos de trabalho.
Assim, foram criadas 3 categorias de prioridades, as quais são detalhadas nas seções subsequentes:

  1. Prioridade no Atendimento;
  2. Prioridade por Nível;
  3. Prioridade por Demanda.

A figura a seguir mostra todas as categorias de prioridades:

Prioridade no SEI.png

Neste artigo, apresentamos o passo a passo para adicionar a prioridade a um processo no SEI, bem como as orientações sobre como identificar e respeitar processos marcados como prioritários. O objetivo é garantir que servidores e unidades observem a legislação vigente, assegurando celeridade, acessibilidade e tratamento adequado a todos os cidadãos que possuem direito à prioridade legal no atendimento administrativo.

A seguir, veremos cada uma das categorias e tipos de prioridades, com suas respectivas descrições.

Prioridades no Atendimento (Decreto nº 5.296/2004)

1. Pessoa com Deficiência

Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com barreiras, possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade.
O atendimento deve assegurar acessibilidade total, com comunicação adequada, sinalização tátil e visual, rampas ou elevadores, mobiliário acessível e prioridade imediata na fila ou no sistema eletrônico.

2. Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA)

Incluídas pela Lei nº 12.764/2012, regulamentada pelo mesmo decreto.
O atendimento deve ser imediato e humanizado, preferencialmente em ambientes menos ruidosos, evitando esperas longas e exposição a estímulos excessivos.
O símbolo mundial do autismo (fita colorida em quebra-cabeça) deve estar visivelmente identificado em locais de atendimento.

3. Pessoa Idosa (60 anos ou mais)

Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, conforme o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).
Devem ter preferência de atendimento imediato, assentos reservados, locais acessíveis e tratamento respeitoso e prioritário.
Nos sistemas eletrônicos, a prioridade deve ser visível e de fácil seleção.

4. Gestante

Mulheres em período de gestação têm direito a atendimento prioritário e preferencial, especialmente em locais com filas, esperas ou deslocamentos.
Devem ser atendidas com prioridade na ordem de chegada e ter local para assento reservado quando o atendimento não for imediato.

5. Lactante

Mulheres que estejam amamentando têm prioridade para evitar longos períodos de espera e garantir o bem-estar do bebê.
O atendimento deve ocorrer de forma célere e, sempre que possível, sem necessidade de permanecer em filas físicas.

6. Pessoa Acompanhada por Criança de Colo

Toda pessoa acompanhada por criança de colo (geralmente até dois anos de idade) tem direito à prioridade.
A finalidade é evitar exposição prolongada da criança e facilitar a movimentação da mãe, pai ou responsável em ambientes de atendimento.

7. Pessoa com Obesidade

Pessoas com obesidade, especialmente obesidade severa, têm direito à prioridade de atendimento e à adaptação das condições físicas, como cadeiras reforçadas e acessos adequados.
O Decreto 5.296/2004 reconhece a obesidade como condição que pode exigir adequações ergonômicas e de deslocamento.

8. Pessoa com Mobilidade Reduzida

Pessoa que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

9. Doador de Sangue

Os doadores de sangue terão direito a atendimento prioritário após todos os demais beneficiados no rol constante do caput do Art. 1º da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, mediante apresentação de comprovante de doação, com validade de 120 (cento e vinte) dias.

Prioridade por Nível

1. Prioridade Alta

Tarefas ou processos que precisam ser realizados com urgência e têm grande impacto sobre as atividades da unidade ou da instituição.

2. Prioridade Média

Tarefas importantes, mas sem a urgência das de alta prioridade; podem ser executadas dentro do fluxo regular de trabalho.

3. Prioridade Baixa

Tarefas com menor impacto e urgência, que podem ser realizadas posteriormente, sem prejuízo ao andamento das atividades principais.

Prioridade por Demanda

1. Demanda Urgente

Requer atenção imediata e resposta célere, aplicável a situações críticas, prazos legais ou demandas emergenciais.

2. Demanda Importante

Tem grande impacto nos resultados, mas não exige execução imediata; deve ser priorizada conforme o planejamento da unidade.

3. Demanda Dependente

Depende de ação, informação ou resposta de outra unidade, órgão, entidade externa ou pessoa, permanecendo em acompanhamento até a conclusão da pendência.

Como Usar a Prioridade no SEI

  1. Há dois modos de se adicionar prioridade a um processo:
    1. Editando um processo existente;
    2. Iniciando um processo novo.

Prioridade para Processo Existente

  1. Entre no processo que deseja priorizar;
  2. Clique no número do processo (1), clique no ícone "Consultar/Alterar Processo" (2), clique nas opções do campo "Prioridade" (3) e selecione o tipo de prioridade (4);
    Prioridade no SEI-4.png
  3. Salve os metadados do processo.

Prioridade para Processo Novo

  1. No menu lateral esquerdo do SEI, pesquise pelo menu "Iniciar novo tipo de processo" (1), selecione o menu "Iniciar Processo" (2), selecione o botão + verde para ver todos os processos (3) e digite parte do nome do tipo de processo (4);Prioridade no SEI-2.png
  2. Nos metadados do processo, inclua a "Especificação" (1), abra o campo "Prioridade" (2) e selecione o tipo de prioridade (3);
    Prioridade no SEI-3.png
  3. Clique em "Salvar" para criar o processo.

Referências

Lei nº 14.626, de 19 de JULHO de 2023, que altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, para prever atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e a doadores de sangue e reserva de assento em veículos de empresas públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo nos dois primeiros casos;
Decreto nº 5.296 de 2 de DEZEMBRO de 2004, que regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências;
Lei nº 10.741, de 1º de OUTUBRO de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências;
Lei nº 10.098, de 19 de DEZEMBRO de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências;
Lei nº 10.048, de 8 de NOVEMBRO de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências.