A exclusão de um processo no SEI só pode ser realizada antes que o processo seja tramitado. Após a tramitação, não é mais permitida a exclusão.
A exclusão de processos só é possível sob as seguintes condições:
- só pode ser excluído pela unidade geradora;
 - não pode ser excluído caso já tenha sido tramitado para outra unidade;
 - o processo não pode conter documentos internos ou externos;
 
Para proceder à exclusão de um processo, fazer o seguinte
-  Entrar no processo e excluir todos os documentos contidos nele, clicando no documento e a seguir no ícone "Excluir" 
. 
ATENÇÃO: Caso não consiga excluir o documento, também não será possível excluir o processo.
 - Clicar no número do processo e a seguir no ícone "Excluir" 


 
Após a exclusão, não é possível recuperar nem o processo nem os documentos na pesquisa, nem nas estatísticas.
Caso você não consiga excluir o processo, você pode alterar os metadados do processo para utilizar para outro assunto.
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